Com 10 anos de experiência em direito de família, especializei-me nos desafios emocionais dos casos de divórcio. Ofereço atendimento especializado, eficiente e confidencial em guarda, pensão alimentícia, partilha de bens e outras questões. Agende uma consulta via WhatsApp para esclarecer suas dúvidas.
O divórcio no Brasil é um processo legal que permite que os casais encerrem oficialmente seu matrimônio de forma consensual ou litigiosa. Ele pode ser realizado judicialmente ou extrajudicial (em cartório), dependendo da situação específica de cada casal.
Existem duas formas de guarda: compartilhada, na qual ambos os pais dividem a responsabilidade pela criação dos filhos, ou unilateral, na qual apenas um dos pais é responsável pela guarda. O interesse da criança é a principal consideração na determinação da guarda, geralmente a guarda compartilhada é a mais adotada no Brasil, salvo raras exceções.
A Ação Revisional de Alimentos, permite às partes buscar adequar os valores até então pagos ou recebidos de acordo com sua realidade financeira atual. Já a ação de exoneração de pensão alimentícia é a medida processual que visa liberar o ônus do alimentante de prestar alimentos, ou seja, tem o fim exclusivo de cessar o pagamento dos alimentos devidos por lei, quando preenchido os requisitos legais.
A partilha de bens é o processo de divisão dos ativos e passivos do casal após o divórcio e dissolução da união estável ou em casos de inventário e herança.
Reconhecimento de paternidade: Nos casos em que o pai se recusa a reconhecer a paternidade, é possível coagi-lo ou forçá-lo a realizar esse reconhecimento através da ação de reconhecimento de paternidade.
Abandono afetivo: pode ser caracterizado de diversas formas e manifestado a partir da ausência de afeto aos filhos, omissão, discriminação, falta de apoio emocional, psicológico, social, e que possam gerar problemas psicológicos às vítimas
Alienação parental: ação que tem como objetivo coibir as situações em que um dos genitores procura afastar o outro da convivência com os filhos, seja por meio de campanha de desqualificação, seja dificultando o convívio ou utilizando outros meios.
Atuamos na regularização da União Estável com a intenção de evitar problemas ou mal-entendidos, pois diferente do namoro, ela gera direitos e deveres recíprocos, inclusive advindos de herança. Como a união estável pode existir independente do casal residir na mesma casa ou de documento escrito, é imprescindível a orientação de um advogado de sua confiança para regularizar a situação.
O pacto antenupcial, também chamado de pacto nupcial, é um contrato pré-nupcial ou convenção matrimonial firmado pelos casais antes da celebração do casamento, e ele serve para indicar a escolha do regime de bens a ser adotado durante a união e também trata das questões patrimoniais do casal.
Consultora jurídica e advogada inscrita na OAB/SP 336.303, atuante na área de Família e Sucessões, desde 2013, ajudando milhares de pessoas na gestão jurídica e patrimonial, com atuação nas esferas judiciais e extrajudiciais, buscando a prevenção e a resolução dos conflitos, de modo a garantir os interesses do cliente e evitar o desgaste emocional causado por questões dessa natureza.
Advogada associada no escritório Rodrigues Silva & Pacci Sociedade de Advogados, localizado em São Paulo/SP, até o ano de 2016. Hoje sócia-fundadora do escritório Iglesia & Lopes Advocacia que se destaca pela expertise na seara familiarista e em todas as áreas correlatas que a tocam, sempre que necessário.
Atuação a nível nacional e internacional, atenta às inovações legislativas e tecnológicas, priorizando a solução consensual dos conflitos, atuando incisivamente da forma mais branda, rápida e menos gravosa possível.
O respeito ao cliente e aos seus direitos, bem como; a lisura no atendimento e a atuação processual com eficiência são as metas visadas na minha atuação.
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